(Centro Universitário Barão de Mauá, 2021-12)
João Pedro Souza Nogueira; Dr. Marcos Gimenez
O presente trabalho com o tema, “A possibilidade do furto simples se tornar condicionado a representação”, tem como intuito discorrer sobre os fatores relacionados com a intervenção mínima do Estado, tendo como escopo analisar a aplicação da representação das vítimas de delitos como o furto simples. Neste contexto, nota-se que no atual modelo jurídico, no caso da ocorrência de um furto simples, o trabalho de investigação independe da representação da vítima. Tal tema se faz relevante, uma vez que no caso de crimes de corrupção, para que se possa dar sequência a uma investigação, se faz necessário a representação da vítima. Assim, entende-se que a possibilidade do furto simples se tornar condicionado a representação, traria uma simplificação e especialmente reduziria o trabalho do Estado, podendo destinar seus esforços em assuntos a elucidação de crimes de maior gravidade. Deste modo, esse trabalho, através de uma revisão de literatura, buscará analisar a possibilidade de um ajuste do poder punitivo estatal, por meio do condicionamento da ação penal nos crimes de furto, sendo representado pela parte ofendida.
Palavras-chave: Furto simples. Condicionamento. Política criminal. Punição.